Veja os critérios para optar pelo Simples Nacional em 2013

Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados os seguintes limites de receita bruta:
– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Em relação ao ano-calendário de 2013, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 28-12-2012. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Alta dos preços pode elevar salário mínimo para R$ 677 em 2013

O reajuste do salário mínimo a partir de janeiro foi estimado novamente nesta segunda-feira, mas o novo cálculo pode já estar defasado devido à aceleração da inflação neste ano. Pela contas de especialistas, o piso salarial deve chegar a R$ 677, acima dos R$ 674,96 estimados hoje.
Em nova versão do projeto de Orçamento da União para 2013, a previsão de despesas leva em conta um aumento do mínimo dos atuais R$ 622 para os R$ 674,96. O texto original do Executivo trabalhava com R$ 670,95.
Pela legislação, o piso salarial deve ser elevado no primeiro dia do ano conforme a variação do INPC no ano anterior e a expansão da economia no ano retrasado --em 2011, o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu 2,7%.
Quando elaborou a proposta orçamentária, o governo previa um INPC de 5% neste ano. O novo texto, a ser votado pelo Congresso, atualizou a previsão para 5,63%.
A aposta central dos especialistas, no entanto, já é um INPC de 6%, o que elevaria o salário mínimo a R$ 677,32, em um reajuste total de 8,9%.
Os valores considerados no Orçamento são significam necessariamente os que serão adotados pelo governo. O reajuste do mínimo será definido por decreto da presidente Dilma Rousseff, a partir de uma projeção da inflação.
Como o INPC de 2012 só será conhecido depois da publicação do decreto, há o risco de o valor do piso ficar subestimado. Nessa hipótese, a correção será feita no reajuste subsequente.

Simples Nacional – SIMEI – Alterações Normativas

Foi publicada a Resolução CGSN 104/2012 modificando dispositivos da Resolução CGSN 94/2011 e, por conseguinte, causando alterações no âmbito do Simples Nacional e SIMEI.
Resumo das alterações:
a) O artigo 25 foi alterado em seu inciso III, no tocante aos estabelecimentos que prestam serviços de contabilidade, deixando a redação mais clara no sentido de que deve se desconsiderar o percentual relativo ao ISS, apenas quando o imposto for determinado pela legislação municipal em valor fixo.
A nova Resolução acrescentou ainda o § 3º, dispondo que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do artigo 25 da Resolução CGSN 94/2011.
b) O artigo 73 foi alterado e a redação do § 2º passou a determinar que na comunicação de exclusão, na ocorrência de hipótese de vedação, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao MEI, quando se tratar de ausência de inscrição ou de irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
c) A alteração no artigo 100 destacou que em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado.
d) Foi alterado também o artigo 105, revogando-se o inciso III do § 2º que dispunha que o desenquadramento do SIMEI seria realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte, obrigatoriamente, quando incorresse em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ocasião em que ficaria sujeito às regras do artigo 73 da Resolução CGSN 94/2011.
Neste artigo, todavia, foi acrescido o § 4º-A prevendo que na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do SIMEI:
I – será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
II – produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional.
e)  No artigo 129, que trata da fiscalização, foi inserido o § 8º, prevendo que depois da disponibilização do Sefisc, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado até 31 de dezembro de 2013, observadas as demais disposições do mencionado artigo.
f) O artigo 130-A passou a prever que os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso, cujas regras aplicáveis serão definidas mediante portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
g) Também foi alterado o Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, cujas alterações passam a valer a partir de 01.01.2013.

Governo vai aumentar o imposto de mais cem produtos importados


O secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), Emílio Garófalo, disse nesta quinta-feira (27) que até meados de outubro definirá o critério que será usado para formular uma nova lista de produtos estrangeiros que terão alíquota de importação elevada.

A primeira lista, com cem itens, entrará em vigor na segunda-feira (1º). Garófalo estima que a segunda lista deverá levar cerca de seis meses para ser elaborada e também deverá ser formada por cerca de cem produtos.

"Devemos soltar uma resolução para que os setores produtivos que estejam se sentindo atingidos [por importações mais baratas] digam quais são os produtos, aí reunimos o grupo de trabalho que ficará mais seis meses olhando essas importações nos últimos três anos e o efeito na inflação e na cadeia produtiva", disse o secretário.

Ele disse que, mesmo que o governo aumente o imposto novamente, o Brasil não terá problemas junto à OMC (Organização Mundial do Comércio) porque ainda tem muita margem frente ao limite de 35% estabelecido pelo órgão.

"A OMC estabelece limites, e a maior parte das nossas alíquotas estão abaixo do limite da OMC", disse Gerófalo durante o Enaex (Encontro Nacional de Comércio Exterior), que ocorre no Rio de Janeiro até amanhã. "Temos espaço. A gente pega alíquotas de 12%, 18% e sobe para 25%."

MUDANÇAS NA LISTA

O secretário-executivo da câmara disse que mesmo a lista que entra em vigor na segunda-feira ainda pode ter ajustes porque, depois de anunciada, sempre há descontentamento de alguns setores.

Um exemplo foi uma reclamação ouvida por ele durante o Enaex de um empresário da Clarisse Cosméticos, de Santa Catarina, cujo aço utilizado na fabricação das suas embalagens é feito em pouco volume no Brasil. Com o aumento da alíquota, o produto brasileiro deverá aumentar de preço. Garófalo prometeu estudar o problema.

"É sempre assim, quando satisfaz de um lado, não agrada do outro. Aí vamos fazendo ajustes", disse.

CAMEX

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) é um órgão ligado ao Mdic (Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Ela é composto por um conselhos de ministros, pelos comitês executivo de gestão e de financiamento e garantia às exportações, além de um conselho consultivo do setor privado.

A câmara atua na defesa de interesses comerciais brasileiros, na facilitação do comércio exterior, no financiamento e na garantia às exportações, em logística e nas negociações internacionais, além de ter o poder de alterar a TEC (Tarifa Externa Comum), tarifa comum para as importações de países do Mercosul.

Fonte: Folha de S.Paulo Online por Denise Luna