Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados os
seguintes limites de receita bruta:
– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Em relação ao ano-calendário de 2013, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências
impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no
Portal do Simples Nacional,
até o dia 28-12-2012. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de
mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
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