O Ministério da Fazenda já avançou na elaboração da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal. A proposta em discussão hoje com os Estados prevê a transferência da cobrança do imposto da origem da operação para o destino, com redução da alíquota interestadual para 4% em um prazo máximo de oito anos.
O governo federal também concorda em ressarcir os Estados que vão perder receita em, no máximo, R$ 14 bilhões anuais. Esse montante, no entanto, pode ser reduzido significativamente se for descontado o ganho de arrecadação resultante do fim dos benefícios ilegais concedidos na guerra fiscal.
"Em uma estimativa conservadora, pode cair 50% ", informou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele explicou que não faz sentido compensar os Estados por uma receita que efetivamente não arrecadam por conta dos programas de incentivo fiscal. "Será uma compensação parcial e temporária", frisou.
A proposta da Fazenda está no meio do caminho do que é defendido pelos diferentes grupos de governadores. Hoje as alíquotas interestaduais de ICMS estão em 12% e 7%. A proposta de São Paulo, apoiada por alguns Estados, é uma alíquota única de 4% em um prazo de quatro anos.
Os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste preferem a manutenção do sistema de tarifas diferenciadas e defendem uma redução para 7% e 4%, em um período de oito anos. "Caso a reforma ocorra, é necessário um prazo longo de adaptação, a manutenção da assimetria entre as alíquotas, e um fundo de compensação", disse Maurício Cesar Duque, secretário da Fazenda do Espírito Santo.
Para o Ministério da Fazenda, oito anos é o prazo "máximo" e a reforma poderia ser feita mais rapidamente. "É necessário um tempo para os Estados se adaptarem e para custear a reforma. Mas, se houver recursos, pode ser feito mais rapidamente", disse Barbosa.
Polêmica
O fundo de compensação promete ser um dos temas mais polêmicos. A Fazenda utilizou como base de cálculo as notas fiscais eletrônicas. Por esses dados, apenas alguns Estados perdem receita com a reforma, como Amazonas, Espírito Santo, Goiás ou Santa Catarina. Para esses Estados, a perda total seria de cerca de R$ 14 bilhões.
É preciso ressaltar, no entanto, que as notas fiscais eletrônicas contabilizam o imposto "cheio", ou seja, não descontam os incentivos concedidos às empresas. "Só vamos ter o valor efetivo da compensação necessária quando os Estados informarem seus números", diz Barbosa.
Com base nas notas fiscais eletrônicas, São Paulo ganha cerca de R$ 1 bilhão de receita com a transição do ICMS para o destino e a redução da alíquota para 4%. O governo estadual contesta esse número, porque o Estado é um exportador líquido e, portanto, perderia com a reforma. "O fundo de compensação tem que ser objetivo e prático, para que os Estados acreditem que efetivamente serão ressarcidos", diz o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "É preferível uma medida objetiva do que hipóteses sobre quanto um Estado pode ganhar com o fim dos benefícios fiscais."
Fim do ano
A expectativa da Fazenda é enviar a reforma do ICMS ao Congresso até o fim do ano. Barbosa admite, no entanto, que trata-se de uma "decisão política". Para o consultor e mestre em finanças públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Amir Khair, o país atravessa sua "melhor chance" de conseguir uma reforma tributária. No governo Lula, foram elaboradas duas propostas, em 2003 e em 2008, mas pouco sobrou delas.
Khair avalia que agora é diferente porque o governo se dispôs a ressarcir os Estados e por conta da existência da nota fiscal eletrônica, que permite calcular as perdas de forma objetiva e só totalmente implantada no início do ano passado.
Ele, no entanto, não está otimista que a reforma do ICMS será o fim da guerra fiscal. "Durante o prazo de adaptação, os Estados poderão usar sua criatividade para criar novos incentivos", disse. Para o especialista, a única solução é o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma "súmula vinculante" que condena a priori qualquer benefício ilegal e evita discussões jurídicas.
Fonte: Estadão.com.br por Raquel Landim, Agência Estado
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